Iniciar uma construção sem a devida documentação pode acarretar multas, embargos e problemas futuros na venda do imóvel. Por isso, antes de começar a obra, é imprescindível obter o alvará de construção emitido pela prefeitura. Esse documento confirma que o projeto está de acordo com o código de obras e as leis de uso e ocupação do solo.
Além do alvará, é necessário contratar um engenheiro ou arquiteto responsável para registrar uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA/CAU. Durante a execução, mantenha atualizada a documentação fiscal e de segurança do trabalho. Para edificações residenciais unifamiliares, o pagamento do INSS da obra (Aferição INSS) também deve ser calculado corretamente.
Após a conclusão da construção, solicite a vistoria do habite‑se, documento que comprova que a edificação está apta para uso. Em seguida, faça a averbação no cartório de registro de imóveis para que a casa seja reconhecida oficialmente. Esses procedimentos valorizam o imóvel e garantem que ele possa ser financiado ou vendido no futuro. As leis federais, como a Lei 6.015/73 (Registros Públicos) e a Lei 4.591/64 (Condomínios e Incorporações), norteiam esses processos.
Contar com assessoria especializada facilita a tramitação e evita atrasos. A MVIL oferece suporte completo para legalizar sua obra de maneira rápida e segura, minimizando o risco de surpresas desagradáveis.